sábado, 1 de outubro de 2011

rODEIO!

No último dia 23/09, foi protocolado o Projeto de Lei 825 de 2011, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PV – SP), que proíbe os atos de maus-tratos cometidos contra animais nos rodeios, festas de peão e outros eventos do gênero. A norma proíbe ainda a realização de práticas comprovadamente lesivas aos animais como: prova do laço ao bezerro, prova do laço em dupla (“calf roping” e “team roping”) ou derrubadas (bulldog ou bulldogging), o uso do sedém, estocadas e choques elétricos e também o rodeio mirim. O descumprimento da lei acarretará, à entidade promotora do evento, o pagamento de multa no valor de R$ 875.000,00, por animal, dobrando na reincidência até a suspensão definitiva da realização do evento; e ao peão ou qualquer outro que tenha cometido a infração, a multa no valor de R$ 35.000,00. No caso de morte do animal a multa para a entidade promotora do evento é de R$ 1.750.000,00. Segundo estimativas cerca de 70% dos frequentadores deste tipo de evento não assistem às provas com animais. Sua participação se restringe aos shows de artistas, às festas, à diversão e ao entretenimento. Tomara que essa lei seja implementada! Quem paga para ir numa festa de peão acaba financiando este tipo de barbaridade. 


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