quarta-feira, 16 de maio de 2012

Dia da Educação Ambiental

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.633, DE 14 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 14 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Izabella Mônica Vieira Teixeira

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